sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Dados sobre o Desmatamento da Amazônia

Texto modificado de: Herton Escobar - Do Jornal da USP

A destruição da floresta amazônica segue em ritmo acelerado no Brasil. Dados de monitoramento por satélite divulgados nesta sexta, dia 7, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que a taxa de desmatamento na Amazônia aumentou 34% nos últimos 12 meses, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A comparação refere-se ao período de agosto de 2019 a julho de 2020, que é o calendário oficial de monitoramento da Amazônia, usado pelo Inpe para calcular as taxas anuais de desmatamento. Mais de 9,2 mil quilômetros quadrados de floresta foram derrubados nesses 12 meses (uma área equivalente a seis vezes o tamanho do município de São Paulo), comparado a 6,8 mil km2 no período de agosto de 2018 a julho de 2019, que já trouxe um aumento de 50% em relação ao ano anterior.

Os dados, do gráfico abaixo, são do programa Deter, um sistema rápido de monitoramento, baseado em imagens de satélite de média resolução, projetado para detectar desmatamentos “em tempo real” e alertar as autoridades sobre possíveis ilícitos ambientais em andamento. Apesar de não ser ideal para cálculos de área, ele serve como um ótimo “termômetro” da evolução do desmatamento no tempo e no espaço.

Estudos indicam também que o desmatamento ilegal está intimamente associado à especulação e grilagem de terras públicas na região. Além de ilegal, a destruição da maior floresta tropical do mundo configura um verdadeiro “crime de lesa-pátria”,  nas palavras do presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Luiz Davidovich. “Desmatar a Amazônia é perder riqueza”.

O desmatamento é a maior fonte de emissão de gases do efeito estufa no Brasil, que contribuem para o aquecimento global, e a preservação da floresta é absolutamente crucial para a manutenção dos processos biológicos e climáticos que levam chuva para as regiões Centro-Oeste e Sudeste, irrigando lavouras e abastecendo reservatórios essenciais para a segurança hídrica, energética e alimentar do País. 

A meta assumida pelo Brasil em 2016 perante a Convenção do Clima das Nações Unidas, no Acordo de Paris, é zerar o desmatamento ilegal no País até 2030. Internamente, o Plano Plurianual (PPA), aprovado pelo próprio governo federal em dezembro de 2019, tem como meta reduzir o desmatamento e as queimadas ilegais no País em 90% até 2023. 

O desmatamento já vinha numa crescente desde 2013 — após um longo período de 12 anos em queda —, mas nitidamente ganhou velocidade a partir de 2018. O aumento verificado neste ano (34%) pelo Deter é menor do que o registrado no ano passado (50%), porém os dados dos últimos dois anos são bem maiores do que a dos anos anteriores.

Grande parte desse desmatamento ocorreu ainda no segundo semestre de 2019, principalmente entre os meses de julho e setembro, mas a tendência de alta permaneceu ao longo de todo o primeiro semestre deste ano. Apenas em julho o desmatamento ficou abaixo da taxa do ano passado, numa comparação mês a mês: 1.650 km2 versus 2.250 km2, respectivamente.

“Há muito discurso, muita conversa, mas o fato é que não houve nenhuma ação contundente por parte do governo até agora para coibir o desmatamento”, diz o físico Ricardo Galvão, professor da USP e ex-diretor do Inpe (demitido em agosto de 2019, quando os dados do Deter começaram a mostrar o crescimento explosivo do desmatamento). Passado um ano de sua demissão, ele se diz satisfeito (e surpreso) com o fato de os dados de monitoramento continuarem a ser produzidos e divulgados sem interferência pelo quadro técnico do instituto, mas considera que “a situação ainda é muito preocupante”. 

Dentre todas as atividades que se vinculam ao desmatamento, “aquela motivada pela produção agropecuária é, provavelmente, a menos rentável, mais arriscada e mais desnecessária de todas”, diz o agrônomo Gerd Sparovek, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba, e coordenador do Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação (Geolab). “Temos áreas abertas suficientes para atender à demanda esperada de produtos agropecuários do Brasil pelos próximos 50 anos, pelo menos”, diz. “Podemos produzir o suficiente sem desmatamento adicional, mas isso não anula as outras causas do desmatamento, que são as causas que sustentam essa dinâmica e sua enorme resiliência.”

Leia a reportagem completa:

Jornal da USP (https://jornal.usp.br/ciencias/desmatamento-da-amazonia-dispara-de-novo-em-2020/).


Considerações:

O compromisso da utilização responsável dos recursos naturais, passa a ser a considerada a única solução para um futuro sustentável*, pois devemos consider que todos estes recursos são finitos. O respeito ao meio ambiente é um dever de todos, cabendo a nossos governantes fiscalizar as indústrias poluidoras, incentivar a reciclagem do lixo, impedindo que este seja lançado na natureza. 

*Constituição Federal Brasileira (1988). Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Infelizmente os ditos conhecedores e defensores da Constituição brasileira pregam e fazem o oposto do que juraram defender. 

Fonte: Relatório Imazon – Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD)

O Brasil é o único país no mundo a possuir em abundância os recursos naturais, que são insumos vitais para a sobrevivência e desenvolvimento das sociedades: a água, o minério, a energia, a biodiversidade, a madeira. Devemos estimular educação ambiental**, a reciclagem, a diminuição do desmatamento ilegal, o controle de emissão de poluentes, por isto é essencial que as questões ambientais sejam incorporadas de maneira conscientizadora em todas as atividades desenvolvidas em nome do "progresso".

**Constituição Federal Brasileira (1988). Art. 225.  § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:    VI -  promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


FONTE(S): Constituição Federal Brasileira (Texto promulgado em 05/10/1988); Imagens --> Internet (www.google.com.br/imghp?hl=en).

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